Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. K. D. S. M.
- Advogado
- BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ (OAB 26524/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO: 1004635-16.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: M. K. D. S. M. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora busca o reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Conforme o documento ID 2260253568, o indeferimento administrativo foi motivado por questões relacionadas à inobservância, pelo parte requerente/ autor, de exigências para concessão do benefício. As informações contidas nas páginas 47 e 53 deste documento trazem as especificidades das exigências formuladas pela Autarquia Federal: Despacho (788670693) Enviado em 04/04/2026 11:47:19 Unidade: SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS Prezado(a) Senhor(a), Para dar andamento ao processo 1442719920, solicitamos o envio eletrônico dos documentos descritos abaixo: -ATUALIZAR CADUNICO PARA INCLUSÃO DO CPF DO MEMBRO SÁVIO SANTOS MOREIRA (..;) O não atendimento desta exigência ou a ausência de manifestação até o dia 06/05/2026 (30 dias de prazo) poderá acarretar desistência do processo, o que não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, conforme disposto no art. 601 da IN nº 128, de 2022.
Despacho (801961585) Enviado em 26/04/2026 17:26:21 Prezado(a) Sr.(a), Em atenção ao requerimento de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência, efetuado em 11/12/2025, nº 727.071.802-5, a Previdência Social comunica que não foi reconhecido o direito ao benefício. O indeferimento do BPC pode ocorrer por mais de um motivo, conforme o caso concreto. Em relação ao seu requerimento, o indeferimento do seu pedido se deu pelo(s) seguinte(s) motivo(s):Não cumprimento de exigênciasFalta de inscrição ou atualização dos dados do Cadastro Único Comunicamos que os agendamentos pendentes, vinculados a este pedido, serão automaticamente cancelados.
A concessão do benefício de prestação continuada pressupõe o preenchimento cumulativo dos requisitos de deficiência e vulnerabilidade socioeconômica, cuja aferição exige a colaboração do requerente, inclusive mediante inscrição e regular atualização do CadÚnico. No caso, embora a autora tenha informado o cumprimento da exigência administrativa (id 2260253568, p. 49), os registros subsequentes demonstram a persistência da irregularidade relativa à inclusão do CPF de integrante do grupo familiar, inviabilizando a análise do pedido pelo INSS e conduzindo ao denominado indeferimento forçado.
