PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL 8ª Vara Federal Cível da SJGO - E-mail: [email protected] PROCESSO: 1004635-46.2022.4.01.3500 ÓRGÃO JULGADOR: 8ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: REU: SUPERMERCADO AC EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias.
FINALIDADE: CITAÇÃO do SUPERMERCADO AC EIRELI (CNPJ n. 34.***.***/0001-19), na pessoa de seu representante legal, que se encontra em lugar ignorado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 88.870,10 ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial (artigos 701 ao 702, do Código de Processo Civil), conforme ação acima identificada, em trâmite na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, com endereço na Rua 19, nº. 244, Centro, Goiânia/GO, CEP 74030-090.
ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257 do CPC). Esclarece-se à parte ré que, efetuado o pagamento no prazo acima, ficará a mesma isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Atenção! Processo digital (e-Jur). A consulta ao inteiro teor do processo deverá ser feita mediante acesso ao sítio eletrônico da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Goiás (http://portal.trf1.jus.br/sjgo/), depois de efetivados, pelo usuário, seu cadastramento prévio e credenciamento por meio do “e-Proc” (art. 4º, da Resolução/Presi 600-25, de 07/12/2009, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª.
Região). Goiânia, data da assinatura eletrônica. Fernando Cleber de Araújo Gomes Juiz Federal