Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO CANUTO DE OLIVEIRA FILHO
- Advogado
- CARLOS ANTONIO GOMES MAGALHAES JUNIOR (OAB 6847/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1004635-64.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO CANUTO DE OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ANTONIO GOMES MAGALHAES JUNIOR - PI6847 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Pretende a parte autora a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição que lhe foi concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para que a RMI do benefício ativo seja calculada considerando todos os ganhos do trabalhador. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia previdenciária.
Destarte, determina-se a suspensão da tramitação presente feito até ulterior decisão. CAMILA DE PAULA DORNELAS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
