PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo n. 1004635-68.2026.4.01.3900 - 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: RICARDO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LETICIA MELO DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem da Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, MM.
Juíza Federal da 2ª Vara, Dra. Hind Ghassan Kayath, nos termos da Portaria SJPA/CEJUC N. 2/2023, bem como, considerando o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei n. 13.994/2020, o qual estabelece que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”, e, ainda, que a conciliação orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, DESIGNE-SE para o dia 06/04/2026, às 09h30, SALA 1, a audiência de conciliação virtual a ser realizada pelo aplicativo TEAMS no âmbito do CEJUC/PA.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que deverão acessar a sala de audiência virtual por meio do LINK a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGYyNDQ2MGMtMGI5NS00NGI2LWFlZjEtNzI4ZTQwMzhjY2Vm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f8c67275-8788-41db-8493-b34d697b8e6e%22%7d O CEJUC providenciará a intimação dos interessados pelo sistema processual do PJE e/ou correios (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE).
Informa-se, ainda, que: a) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado; b) A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; c) Em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros), a sessão será obrigatoriamente redesignada para nova data e as partes serão intimadas; d) Após a realização da sessão, a ata será lavrada pelo conciliador e juntada por servidor do CEJUC/PA, podendo as partes se manifestarem sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência.