Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IORDAN GURGEL DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANA IZABEL JORDAO DE FREITAS PINHEIRO GOMES SCHETTINI (OAB 19168/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1004656-45.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IORDAN GURGEL DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA IZABEL JORDAO DE FREITAS PINHEIRO GOMES SCHETTINI - BA19168 POLO PASSIVO: AGÊNCIA DO INSS SALVADOR e outros
DESPACHO
1. Decorrido o prazo assinalado sem Impugnação, expeça(m)-se, conforme o caso, o(s) Precatório(s) e/ou RPV(s) (art. 535, §3º, I e II, e §4º). 1.1 A atualização dos valores observará a EC n. 136/2025.
2. Intimem-se as partes, na conformidade da Resolução CJF 822/2023, art.
12. Prazo: 5 (cinco) dias.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Salvador/BA, data da assinatura digital. Tiago Borré Juiz Federal Substituto da 9ª Vara em Auxílio à 3ª Vara Federal/SJBA
