Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- HABEAS DATA
- Destinatário
- MARIA EUNICE DE ALMEIDA ALVES
- Advogado
- PEDRO VICTOR MACHADO (OAB 44883/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1004657-13.2026.4.01.3000 CLASSE: HABEAS DATA (110) POLO ATIVO: MARIA EUNICE DE ALMEIDA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VICTOR MACHADO - BA44883 POLO PASSIVO:COMANDANTE DO 4º BATALHÃO DE INFANTARIA E SELVA e UNIÃO FEDERAL TERCEIRO(S):MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
SENTENÇA
Trata-se de habeas data impetrado por MARIA EUNICE DE ALMEIDA ALVES em face de ato atribuído ao COMANDANTE DO 4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA (4º BIS), objetivando provimento jurisdicional que determine o fornecimento de cópia integral da pasta funcional, ficha de controle, folhas de alterações, processo e portaria de transferência para a reserva, fichas financeiras, desde 2001, do instituidor de sua pensão militar, bem como do processo de concessão e das fichas financeiras da própria pensão militar.
Alega a impetrante, em síntese, que protocolizou requerimento administrativo perante a Organização Militar em 19/11/2025, o qual permaneceu sem resposta por mais de 90 (noventa) dias, sustentando violação ao seu direito de acesso à informação. Juntou documentos. É o relato.
Decido. O habeas data é remédio constitucional de natureza personalíssima, destinado a assegurar ao impetrante o conhecimento de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação ou complementação desses dados, conforme dispõe o art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e o art. 7º da Lei nº 9.507/1997.
Não se presta, contudo, à obtenção de cópias integrais de processos administrativos, documentos funcionais ou peças destinadas à instrução de futura demanda judicial. No caso, a pretensão deduzida consiste no fornecimento de cópia integral de processos administrativos, pasta funcional, folhas de alterações, fichas financeiras e demais assentamentos funcionais, inclusive relativos ao instituidor falecido da pensão militar.
