Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA DO CARMO ALVES DA ROCHA
- Advogados
- MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA (OAB 15771/PA), AGATHA MARIA COSTA NASCIMENTO (OAB 9539/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004792-12.2020.4.01.4301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FARMACIA ROCHA LTDA - EPP, RAIMUNDO ALVES ROCHA, MARIA DO CARMO ALVES DA ROCHA EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A
SENTENÇA
Trata-se de embargos executórios integrados pelas partes integradas na epígrafe. A parte autora foi intimada para emendar a inicial. O prazo concedido transcorreu sem manifestação.
É o relatório. A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários. O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Araguaína, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL
