Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CERAMICA BRASIL LTDA - ME
- Advogado
- CAROLINE CARRANZA FERNANDES ARNUTI (OAB 1915/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO 1004793-76.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: CERAMICA BRASIL LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: CAROLINE CARRANZA FERNANDES Sentença (tipo B) Citada, a executada realizou depósito para pagamento do débito. Convertidos em renda os valores depositados e instado a se manifestar, nada requereu o exequente.
Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada a cobrança de custas. Sem honorários advocatícios. Caso haja constrição nos autos, determino a liberação do bem. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
