Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
19/10/2026 09:40 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1004793-96.2026.4.01.4200 AUTOR: DINAIR SILVA E SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA) Por ordem do Juízo desta Vara, considerando o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e a Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023, INTIMEM-SE as partes sobre DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de modo remoto por meio eletrônico (Aplicativo Microsoft Teams), para o dia: Data e hora: 19/10/2026 09:40 No caso de audiência remota, deverá cada parte e respectivas testemunhas estar com seu patrono, em escritório ou ambiente indicado pelo advogado, para fins de participação na audiência, por meio de videoconferência, atentando-se, ainda, ao princípio da incomunicabilidade das testemunhas.
Para fins de realização da assentada virtual, os advogados das partes deverão informar, no prazo de até 24 horas antes da audiência, um número de celular, bem como o endereço eletrônico do advogado que atuará na audiência, para fins de contato/inclusão no evento virtual. Quanto às intimações das partes e testemunhas, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95), que terão também a oportunidade de manifestar, antes da data da audiência, informando os motivos que impossibilitarão a sua participação.
ADVERTÊNCIAS:
1. Havendo necessidade de utilização da sala de videoconferência de comarcas do interior para oitiva de partes e/ou testemunhas de acordo com Termo de Cooperação Técnica 17, de 01 de outubro de 2020, com o Tribunal de Justiça de Roraima, a parte autora deve solicitar o serviço com até 01 (um) dia de antecedência da audiência designada no Canal de Audiências da 3ª Vara (95) 98404-7268;
2. Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência antes do início da assentada ou, em caso de opção pela audiência telepresencial, não apresente os dados para contato e endereço eletrônico (e-mail) no prazo estabelecido no § 2º do , poderá o processo ser extinto, com fulcro no inciso I, ², da (Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023, );
