Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1004806-23.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR : MANOELINA ALVES DA CRUZ e outros ADVOGADO : CLAUDIA FREIBERG - MT15813-A RÉU : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo referente condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme Acórdão (id 2260363371). - Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. - Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022.
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada. Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos. OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
