Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª VARA FEDERAL CIVEL DA SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FRANCISCO SALES COSTA - ME
- Advogado
- LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO (OAB 11731/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SEXTA VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, Juíza Federal da Sexta Vara, na forma da lei, manda que seja procedida à: INTIMAÇÃO por EDITAL da empresa FRANCISCO SALES COSTA - ME, inscrita no CNPJ nº 02.***.***/0001-30 e de FRANCISCO SALES COSTA, inscrito no CPF nº 066.***.***-53, atualmente em lugar ignorado.
FINALIDADE: depositar o valor do débito exequendo - R$ 126.425,66 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 08/2021, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC/2015, sob pena de pagamento de multa de 10% do valor do débito, e, também, de honorários de advogado de 10%, bem como de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Nº 1005032-02.2017.4.01.3300, movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra FRANCISCO SALES COSTA - ME e FRANCISCO SALES COSTA. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz Federal expedir o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, na forma da lei. OBSERVAÇÃO: trata-se de processo eletrônico, encontrando-se disponível no site www.jfba.jus.br, mediante cadastro do interessado no sistema judicial - PJe (Lei nº 11.419/2006 e Portaria/PRESI 467 de 17 de dezembro de 2014).
SEDE DO JUÍZO: Av. Ulisses Guimarães, Fórum Teixeira de Freitas, 2799, Sussuarana, Salvador, BA. E-mail: [email protected] Salvador, 22 de setembro de 2021. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Juíza Federal da 6ª Vara/Seção Judiciária da Bahia
