Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
- Advogados
- LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB 16891/BA), BRUNO BASTOS AMORIM (OAB 22724/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1005111-97.2025.4.01.3300
AUTOR: ALEXANDRINO DOS SANTOS ROCHA REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DECISÃO
1. A questão posta nos autos gira em torno da possibilidade de se obter cobertura securitária em imóvel residencial financiado pelo SFH, consoante fatos narrados na exordial. O STJ ordenou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (REsp. 1799288/PR - Tema 1039). O Tema n. 1039 do STJ trata da fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro da Habitação.
Dessa forma, abstraída a discussão em torno da realização de perícia neste momento do procedimento, haja vista o progressivo custo das perícias judiciais, em particular em decorrência dos processos que envolvem o objeto do presente feito, determino seu sobrestamento, até o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça ou ordem em sentido diverso daquela Corte.
2. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente. IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA
