Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJTO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS
- Advogado
- RAFAELA DIAS BEZERRA RICARTE (OAB 50520/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005143-46.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
FASE DO PROCESSO
01. O processo está com sentença transitada em julgado. DELIBERAÇÃO JUDICIAL
02. Não há pedidos pendentes de apreciação. As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. Os autos devem ser arquivados. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL
03. A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo: fazer conclusão; (d) em caso negativo: arquivar estes autos.
04. Palmas, 26 de julho de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
