Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SALUSTIO COSTA DOS SANTOS
- Advogados
- SILVIA VERONICA IBALO GOMES (OAB 24008/BA), VICTOR SANTOS GAMA DA SILVA (OAB 24344/BA)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005175-07.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALUSTIO COSTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Trata-se de ação previdenciária redistribuída a este Juizado Especial Federal. Verifica-se que a planilha de cálculos juntada pela parte autora (ID 2208608681) aponta o valor da causa em R$369.147,20. Como o montante ultrapassa significativamente o limite de 60 (sessenta) salários mínimos e não houve a renúncia expressa aos valores excedentes, fica afastada a competência absoluta do Juizado Especial Federal para o processamento do feito, nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a devolução dos autos à Vara Federal Cível e Criminal desta Subseção Judiciária de Ilhéus-BA para regular processamento e julgamento. Remetam-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. LUISA MILITAO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta
