Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO RAULINO UCHOA
- Advogado
- TIAGO IUDI MONTEIRO MOTOMYA (OAB 7872/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Sentença Tipo C PROCESSO 1005232-19.2026.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO RAULINO UCHOA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO IUDI MONTEIRO MOTOMYA - RO7872 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora postula a concessão de provimento que determine ao INSS a conceder Certidão por Tempo de Contribuição. Ocorre que a via eleita não possui competência para julgar Mandado de Segurança. Sendo assim, não resta senão concluir pela incompetência desse juízo.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários, na forma da lei. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso a parte recorrida também apresente o recurso, intime-se a parte contrária para responde-lo. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR com as homenagens de estilo.
Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Juiz(a) Federal Assinado Eletronicamente
