Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO
- Advogado
- RAY SHANDY CAMPELO LOPES (OAB 12063/PI)
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005259-02.2026.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAY SHANDY CAMPELO LOPES - PI12063 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO RAY SHANDY CAMPELO LOPES - (OAB: PI12063) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2277399646 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1005259-02.2026.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e da Portaria nº 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e o art. 93, XIV, da Constituição Federal, retifico o ato ordinatório anteriormente expedido, para determinar a realização de perícia nos presentes autos, para a qual nomeio o Dr.
MEYBER RICARDO ABDO MENDES, CRM/PA nº 6702, traumatologista e ortopedista, conforme data e horário indicados na tabela anexa. O(a) autor(a)/periciando(a) deverá comparecer munido(a) de todos os exames, atestados e laudos médicos originais relativos à incapacidade alegada na petição inicial, sob pena de não realização da perícia médica.” Mantêm-se inalteradas as demais disposições constantes do ato anteriormente expedido.
Intimem-se. Assinatura digital Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
