Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatários
- GUILHERME APARECIDO DE JESUS GALEGO, OLISANGELA FERREIRA GALEGO, OLIZIANE JESUS GALEGO SILVA
- Advogado
- WOLMY BARBOSA DE FREITAS (OAB 10722/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1005259-33.2025.4.01.4101 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: OLIZIANE JESUS GALEGO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WOLMY BARBOSA DE FREITAS - GO10722 POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de habilitação de herdeiros requerida por Oliziane Jesus Galego Silva, Guilherme Aparecido de Jesus Galego e Olisangela Ferreira Galego, objetivando suceder o falecido Oliveira Soares Galego, autor no processo n. 0000139-56.2007.4.01.4101. Juntaram documentos. A parte requerida se manifestou favoravelmente à habilitação. Os autos vieram conclusos.
2. FUNDAMENTAÇÃO A certidão de óbito (Id 2202362020) informa que o autor não deixou bens a inventariar. Os requerentes firmaram declaração de que são os únicos herdeiros do falecido (Id 2202363147). Destarte, impõe-se a procedência do pedido.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de Oliziane Jesus Galego Silva, Guilherme Aparecido de Jesus Galego e Olisangela Ferreira Galego nos autos do processo n. 0000139-56.2007.4.01.4101, na condição de sucessores de Oliveira Soares Galego. Sem custas e sem honorários. Como efeitos da presente decisão, DETERMINO o seu traslado para os autos principais e a inclusão dos requerentes no cadastro processual daquele feito para fins de registro e providências de pagamento do crédito.
