Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- APARECIDA DA SILVA MORAIS
- Advogados
- LUCAS RODER DE PAULA (OAB 23934/MT), GABRIELA FABRIS (OAB 32288/MT), NATANAEL MAGNO SILVA MATTOS (OAB 26486/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1005259-46.2023.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: APARECIDA DA SILVA MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATANAEL MAGNO SILVA MATTOS - MT26486/O, GABRIELA FABRIS - MT32288/O e LUCAS RODER DE PAULA - MT23934/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros. Da análise da documentação juntada aos autos, verifico que o habilitando JOACY DE MORAIS DUARTE não juntou a certidão de casamento, documento capaz de comprovar seu vínculo com a falecida. Dessa forma, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, instrua devidamente o pedido de habilitação, promovendo a juntada da certidão de casamento, para fins de comprovação do vínculo existente entre o habilitando JOACY DE MORAIS DUARTE e a falecida.
Cumprida a diligência, renove-se a conclusão para decisão. Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé
