Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE MARIA DE SOUSA SILVA
- Advogado
- ROBSON LIMA DOS SANTOS (OAB 15213/MA)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1005259-74.2022.4.01.3701 AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROBSON LIMA DOS SANTOS - MA15213 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 06 de setembro de 2022, às 16h00min, a ser realizada pelo Dr.
Diogo Sales Arcanjo dos Santos - CRM/MA 10.394, RQE 3.565, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA. Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079
