Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRO PEREIRA DA COSTA
- Advogado
- NILSON NOVAES PORTO (OAB 20487/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1005280-17.2026.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com apoio na Portaria 05 SJMT-ROI-2ª Vara, de 31 de julho de 2025, e em cumprimento a(ao) Decisão/Despacho/Ato Ordinatório na inicial:
I - Promovo a CITAÇÃO da parte requerida, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para propor acordo ou contestar em 30 (trinta) dias, servindo o presente expediente como ato citatório, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como a INTIMAÇÃO do(s) Laudo(s) Pericial(ais);
II - Promovo a INTIMAÇÃO da parte Autora para, querendo, manifestar-se quanto aos termos do(s) Laudo(s) Pericial(ais), no prazo de 5 (cinco) dias. Advertência: a) A ausência de confirmação do recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal e sem justificativa, poderá ensejar a aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 246, §1º, do CPC). b) Não apresentada contestação no prazo legal, será decretada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor(a)
