Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª VARA FEDERAL CIVIL DA SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A. CARVALHO DE SOUZA - ME, ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA
- Advogados
- MYRON DE MOURA MARANHAO (OAB 11631/BA), NILTON MASSAHARU MURAI (OAB 16783/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SEXTA VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, Juíza Federal da Sexta Vara, na forma da lei, manda que seja procedida à: INTIMAÇÃO por EDITAL da empresa A. CARVALHO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.***.***/0001-77 e ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA, inscrito no CPF nº 075.***.***-93, atualmente em lugar ignorado.
FINALIDADE depositar o valor do débito exequendo - R$ 433.384,41 (quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos), atualizado até 08/10/2021, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do valor do débito, bem assim a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Nº 1005773-42.2017.4.01.3300, movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra A. CARVALHO DE SOUZA - ME e ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz Federal expedir o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, na forma da lei. OBSERVAÇÃO: trata-se de processo eletrônico, encontrando-se disponível no site www.jfba.jus.br, mediante cadastro do interessado no sistema judicial - PJe (Lei nº 11.419/2006 e Portaria/PRESI 467 de 17 de dezembro de 2014).
SEDE DO JUÍZO: Av. Ulisses Guimarães, Fórum Teixeira de Freitas, 2799, Sussuarana, Salvador, BA. E-mail: [email protected] Salvador, 13 de setembro de 2022. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Juíza Federal da Sexta Vara da Seção Judiciária da Bahia
