Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCAS VINICIUS DOS SANTOS ALVES
- Advogado
- EDMARCOS GONCALVES DOS SANTOS (OAB 2934/RR)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005773-43.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS VINICIUS DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMARCOS GONCALVES DOS SANTOS - RR2934 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: LUCAS VINICIUS DOS SANTOS ALVES EDMARCOS GONCALVES DOS SANTOS - (OAB: RR2934) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264831758 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1005773-43.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS VINICIUS DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMARCOS GONCALVES DOS SANTOS - RR2934 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a imediata exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes, em face da Caixa Econômica Federal. Inicialmente, registro que, para o deferimento da tutela de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 300 e seguintes do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo estar ausente o perigo de irreversibilidade da decisão.
Em juízo de cognição sumária, inerente à fase em que se encontra o processo, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada. No caso em tela, a probabilidade do direito está demonstrada pela juntada do comprovante de pagamento (Id 2259385105) e a posterior inclusão do nome do autor no SERASA. O perigo de dano, por seu turno, está caracterizado pelas limitações impostas ao suposto devedor na aquisição de bens e serviços, pois a utilização de crédito se faz mediante prévia consulta aos cadastros dos órgãos de proteção.
