Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S/A - ICOMI
- Advogado
- MARCELO MONTEIRO FERNANDES (OAB 3314/AP)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1005809-97.2020.4.01.3100 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
REQUERIDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S/A - ICOMI
SENTENÇA
Trata-se de Petição Cível apresentada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) para penhora no rosto dos autos, a ser distribuído por dependência aos autos da Execução Fiscal 0016500-03.2014.4.01.3100, em face da INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S/A – ICOMI (CNPJ: 33.***.***/0001-79), devidamente qualificado nos autos da referida execução fiscal, nos termos do art. 2º, caput, da Portaria PRESI 10010993 do TRF da 1ª Região (medida urgente - petições incidentais em processos que tramitem em meio físico).
A União informou que o processo principal estava em fase de migração para o PJE e o executado tinha valores a perceber nos autos do Processo nº 0485971-21.1900.4.02.5101, em trâmite na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo havido a expedição do Precatório no valor de R$ 6.099.162,52. A decisão de ID 305343378 deferiu a penhora no rosto dos autos. Assim, determinou a expedição de ofício à 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SJRJ, a fim de registrar a penhora deferida, bem como para, priorizado o pagamento dos créditos preferenciais, disponibilizar os valores sobejantes para satisfação do crédito exequido nos autos em do processo de Execução Fiscal nº 0016500-03.2014.4.01.3100, em trâmite na 6ª Vara Federal/SJAP.
Tendo em vista que a Execução Fiscal nº 0016500-03.2014.4.01.3100 foi migrada ao PJe, após a expedição do ofício objeto da diligência ora deferida, determinou-se o traslado de cópias da petição Id 297991880, dos demais documentos que a acompanham, bem como deste despacho e do ofício a ser expedido aos autos ora mencionado (0016500-03.2014.4.01.3100). Antes da expedição do ofício, a parte executada peticionou informando que realizou o parcelamento administrativo do débito e requereu a suspensão processual (ID 404514386).
A parte exequente foi intimada para que se manifestasse acerca do pedido de suspensão do processo pelo parcelamento da dívida (ID 404514386), no prazo de 5 (cinco) dias, bem como acerca da eventual manutenção da penhora no rosto dos autos deferida (ID 305343378). A UNIÃO informou que o débito estava parcelado em virtude de transação extraordinária. Porém, tendo em vista que existe parcela inadimplida, requereu, após o traslado das peças para o feito de origem, abertura de vista em 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a possibilidade de rescisão do acordo (ID 425623383).
