Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA
- Advogado
- ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (OAB 641/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1005931-78.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 002/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o saque dos Ofícios Migrados de Depósito das RPV's 1270/24 (Mercedes D.
Barreira); 1271/24 (Mercedes M. Viana); 1280/24 (Miriam A. de O. Rezino) e se manifestar acerca da Certidão de ID 2156565164, bem como à Executada para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca dos pedidos de ID's 2211004878 e 2239493845. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. JOELMA SILVA DE LIMA NERY Servidora da 1ª Vara Federal
