Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WEMILLY NAYAR MAGALHAES DA SILVA
- Advogados
- EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB 7400/TO), RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES (OAB 5293/TO)
Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005966-43.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WEMILLY NAYAR MAGALHAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 e EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WEMILLY NAYAR MAGALHAES DA SILVA EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - (OAB: TO7400) RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - (OAB: TO5293) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284342595 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1005966-43.2026.4.01.4302 AUTOR: WEMILLY NAYAR MAGALHAES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400, RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CONFORME PORTARIA Nº 7465524, DE 10 DE JANEIRO DE 2019) De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção, nos termos da portaria supra, nomeio perito Dra. GLENDA BARBOSA BARROS FULANETE (PSIQUIATRIA/NEUROLOGISTA) e fixo a realização do exame médico pericial para o dia 20/10/2026 a partir das 09:00h. Em razão do término da reforma da Justiça Federal- Subseção de Gurupi-TO, a pericia será realizada na sede localizada no endereço: Av. São Paulo, esquina com Rua 10, nº 1.680, Gurupi-TO.
Serão distribuídas senhas para ingresso na sala de perícias em conformidade com a ordem de chegada. Deverá a parte atentar-se ao horário designado para a realização da perícia, considerando que as senhas serão distribuídas exclusivamente 15 (quinze) minutos antes do horário previamente fixado Deverá a parte autora comparecer à sede desta subseção para realização da perícia médica munida de todos seus exames médicos/clínicos que não estiverem carreados aos autos.
