Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE FREDERICO DE SOUZA SILVA
- Advogado
- ANA PAULA BARBOSA RIBEIRO FERREIRA (OAB 13654/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
PROCESSO Nº 1006012-95.2026.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO
1. Com fundamento no inciso I, do art. 18, da Portaria nº 05, de 31 de julho de 2025, designo perícia socioeconômica, a ser realizada EM DOMICÍLIO, a cargo da Assistente Social Roberta Oliveira da Silva (CRESS/MT 2.635), de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1
Intime-se a parte autora acerca da realização do ato pericial. 1.2 Fica advertida a parte autora de que deverá apresentar ao perito (Assistente Social) os seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CPTS e PIS/PASEP) e os dos integrantes do seu grupo familiar, além dos comprovantes de renda, bolsa família, recibos de despesas etc. 1.3 Fica, ainda, advertida a parte autora de que qualquer alteração de endereço ocorrido entre o ajuizamento da ação e a intimação da nomeação de profissional para realização da perícia social deverá ser imediatamente informada ao Juízo, nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil, sob pena de o processo ser extinto sem resolução do mérito com fulcro no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 aplicado por analogia, salvo motivo devidamente justificado. 1.4 Ainda nos termos da Portaria nº 05, de 31 de julho de 2025, o(a) perito(a) apresentará o respectivo laudo nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da Certidão automática de marcação de perícia.
Obs: A Assistente Social entrará em contato para realização da perícia socioeconômica, EM DOMICÍLIO. Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor(a)
