Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FORT ALIMENTOS LTDA. - EPP
- Advogado
- AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 7432/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO Autos nº 1006130-05.2021.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FORT ALIMENTOS LTDA. EPP Despacho Compulsando os autos eletrônicos na presente data, verifico que o último pedido de suspensão, formulado pela própria Exequente em 05 de junho de 2023 pelo prazo de 12 (doze) meses, já se encontra exaurido há um tempo considerável, mais precisamente desde junho de 2024.
Ante o exposto, intime-se a União (Fazenda Nacional), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à situação atual do parcelamento que motivou a suspensão da presente Execução Fiscal, informando se permanece ativo, quitado ou rescindido. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
