Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE RIBAMAR DA SILVA COSTA
- Advogado
- GLEYSON GADELHA MELO (OAB 5280/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1006130-05.2025.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DE RIBAMAR DA SILVA COSTA INVENTARIANTE: LUIZE DE JESUS CAMARA COSTA Advogados do(a) EMBARGANTE: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280, EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação de embargos de terceiro oposta por ESPÓLIO DE MARIA DE RIBAMAR DA SILVA COSTA, representado por sua inventariante LUIZE DE JESUS CÂMARA COSTA, em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando o levantamento de penhora incidente sobre o imóvel localizado na Rua das Quaresmeiras, Lote 01, Quadra 05, Loteamento Jardim São Francisco, Edifício Plutão, apto. T-01, São Luís/MA. Alega que a compra e venda efetivada pela falecida ocorreu no dia 20/04/1995, com o devido registro no cartório de imóveis no dia 27/04/1995, e a penhora se deu no dia 19/01/2000, ou seja, quatro anos e nove meses depois da compra de extrema boa-fé, considerando ainda que a vendedora sequer se apresenta como executada na demanda.
A embargada, em contestação (ID 2175935325), reconheceu a procedência do pedido, contudo, pediu a não condenação em honorários advocatícios, invocando o princípio da causalidade e a Súmula nº 303 do STJ, tendo em vista que a penhora foi realizada em razão da indicação do bem pela executada principal nos autos da execução fiscal 0000627-31.1999.4.01.3700 em 1999. Segundo a embargada, a escitura pública apresentada na época, datada de 1997, reportava como vendedora Maria Martinha Noleto Cruz e como comparadora Guardiâ Segurança e Vigilância LTDA e constava a informação que fora registrada à margem da matrícula do imóvel, mas por razões desconhecidas, a escitura nunca foi efetivamente registrada.
É o relatório.
Decido.
