Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE MIGUEL NETO JUNIOR
- Advogado
- MARCOS VINICIUS SANTOS CARVALHO (OAB 23610/PI)
Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006131-17.2026.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MIGUEL NETO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS SANTOS CARVALHO - PI23610 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE MIGUEL NETO JUNIOR MARCOS VINICIUS SANTOS CARVALHO - (OAB: PI23610) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2281130864 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1006131-17.2026.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa. Juíza Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria 05/2026-SSJ/FLO-PI, de 23/03/2026:
1. Fica determinada a realização de perícia médica na parte autora, a ser executada pelo Dr. Hamilton Pacheco Cavalcante Neto, no dia 15/09/2026, a partir das 13:00h, na SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO, Rua Fernando Drumond, 881, Centro, Floriano/PI, devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 10 dias.
2. O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações de uso atual. O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF).
3. Fixa-se a importância de R$ 400,00 para o desempenho desse encargo.
4. Realizada a perícia, oficie-se à SEOFI, em conformidade com o sistema AJG, para que providencie o pagamento dos honorários profissionais.
5. Caso o laudo da perícia judicial seja totalmente desfavorável à parte autora, intime-a acerca dele, bem assim para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, em virtude do princípio da não surpresa, sobre a eventual prolação de sentença, com dispensa de citação, na forma do -A da , modificado pela , conforme autorizado no Ato Conjunto de nº 2/2023, celebrado pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região e a Procuradora Regional da 1ª Região."
