Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDIRENE DE JESUS SOUZA
- Advogado
- EDNA DE JESUS ANDRADE PINTO (OAB 72091/BA)
[Rural] Advogado do(a) AUTOR: EDNA DE JESUS ANDRADE PINTO - BA72091 VALDIRENE DE JESUS SOUZA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATA DE AUDIÊNCIA Aos 09 de março de 2026, às 15:30 horas, nesta cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, na sala de audiência desta Subseção Judiciária Federal, presente se encontrava o MM. Juiz Federal Exmo. Sr. Dr. Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, teve lugar a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Sendo aberta a audiência nos autos do processo em epígrafe, verifica o MM. Juiz a ausência da parte autora, motivo pelo qual restou prejudicado o objetivo desta audiência. Em seguida proferiu a seguinte
SENTENÇA: Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Condiciono a repropositura da demanda ao pagamento das custas processuais, conforme inteligência do art. 51, inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. A parte poderá ser isenta das custas caso comprove que sua ausência ocorreu por motivo de força maior.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Registre-se a presente sentença. Partes intimadas. Arquive-se de imediato, ante o disposto no art. 5º da Lei dos Juizados Especiais Federais, que apenas admite recurso de sentença definitiva. Eunápolis, BA, na data da assinatura. PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção de Eunápolis/BA
