Intimação
D- Órgão
- Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- USUÁRIO DO SISTEMA 2
- Advogados
- HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO (OAB 7285/MT), JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS (OAB 18338/MT), ROBERTO CARLONI DE ASSIS (OAB 11291/MT)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Gab.
38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO BRASÍLIA, 29 de setembro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO Advogados do(a) APELANTE: HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO - MT7285-A, JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS - MT18338-A, ROBERTO CARLONI DE ASSIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291-A APELADO: MUNICIPIO DE JACIARA O processo nº 1006133-65.2022.4.01.3602 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 19/10/2026 a 23-10-2026 Horário: 06:00 Local: S. VIRTUAL GAB.38-2 - , Praça dos Tribunais Superiores Bloco A, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-900 Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
