Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAIANE BATISTA DIAS
- Advogado
- GISLENE PAOLA BARROS NASCIMENTO FREITAS (OAB 50932/BA)
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1006133-78.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE BATISTA DIAS Advogado do(a) AUTOR: GISLENE PAOLA BARROS NASCIMENTO FREITAS - BA50932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Considerando o pedido de desistência da demanda formulado pela própria parte autora, não há óbice ao seu acolhimento. Na sistemática do Juizado Especial Federal, a anuência da parte contrária é desnecessária.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem exame do mérito. Concedo o benefício da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei 9.099/1995). Arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL _________________________________________ Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
