Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JARDYSON CARVALHO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1006133-82.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JARDYSON CARVALHO BRANDAO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão do benefício previdenciário de seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal durante o período defeso (também conhecido como seguro-defeso), mais especificamente no período defeso do período 2023/2024, bem como condenação do INSS ano pagamento de danos morais. Alegou ter preenchido todos os requisitos estipulados no art. 2º do Decreto 8.424/2015, para a obtenção do benefício pleiteado, razão pela qual manifesta inconformismo por não ter recebido as parcelas de seguro defeso nesse período.
De início, com o advento da MP 665/2014, convertida na Lei n. 13.134/2015, foi transferida do Ministério do Trabalho para o INSS a competência para o recebimento, habilitação e processamento do seguro-defeso. Assim, tendo sido a presente ação ajuizada após a entrada em vigor da referida norma e tratando-se a parcelas do seguro também posteriores a ela, inconteste a legitimidade exclusiva da Autarquia Previdenciária para figurar no polo passivo da demanda (TRF5 – AC: 08034231920174058000, Relator Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho (Convocado), j. em 8 de Outubro de 2019, 1ª Turma).
Passamos, em seguida, para a análise dos requisitos do seguro-desemprego no período de defeso. O seguro-desemprego se constitui em um direito social de natureza securitária e caráter previdenciário, garantido constitucionalmente e que visa amparar o trabalhador nas hipóteses de desemprego involuntário ou sustação de atividades profissionais ou laborais por força de causas que independem da sua vontade, a exemplo do defeso, período em que é proibida a caça, a pesca ou qualquer outra modalidade de extração ou captura de seres vivos, correspondendo a uma prestação pecuniária temporária.
