Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE CAMUCA DA COSTA MEDEIROS
- Advogado
- LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006133-91.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CAMUCA DA COSTA MEDEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA - AC3637 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Indefiro o pedido de correção da Requisição de Pagamento (RPV) expedida, considerando que o crédito correspondente já foi integralmente levantado em 17/12/2024, conforme demonstrado no ofício de ID 2223090173. Determino arquivamento dos autos. Intimem-se. Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente.
