Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M. G. P. SILVA
- Advogado
- LUIZ DE ALMEIDA TAVEIRA JUNIOR (OAB 4188/AC)
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006135-58.2023.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: M. G. P. SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ DE ALMEIDA TAVEIRA JUNIOR - AC4188 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Destinatários: M. G. P. SILVA LUIZ DE ALMEIDA TAVEIRA JUNIOR - (OAB: AC4188) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CRUZEIRO DO SUL, 26 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
