Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NILVA MARQUES DA SILVA
- Advogado
- MONICA DA SILVA LEITE (OAB 42980/GO)
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1006138-63.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NILVA MARQUES DA SILVA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SENADOR CANEDO/GO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Tratam os autos de Mandado de Segurança impetrado por NILVA MARQUES DA SILVA contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SENADOR CANEDO/GO objetivando a concessão de liminar para determinar o julgamento de processo administrativo previdenciário Foram deferidos à parte impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido na inicial. A parte impetrante afirmou que requerimento administrativo foi deferido e requereu a extinção do feito (petição ID 2239110328).
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO A própria parte impetrante admitiu que o objeto da ação já foi atendido administrativamente, tornando-se forçoso reconhecer que não remanesce o binômio necessidade/utilidade deste feito para resguardar os interesses contidos na petição inicial, ou seja, constata-se inequivocamente a perda superveniente do interesse processual.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, inciso VI e § 3°, do CPC. Sem honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ e 512 do STF e art. 25 da Lei nº 12.016/09). Sem custas, uma vez que a impetrante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (nciso II, da ). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. R.P.I. Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
