Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA PAULA DOS SANTOS
- Advogados
- DORIVANA SANTOS SILVA (OAB 22428/BA), DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 23813/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1006139-94.2025.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DORIVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR - BA23813 e DORIVANA SANTOS SILVA - BA22428 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
1. FUNDAMENTAÇÃO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001. Delimita-se o essencial da controvérsia. ANA PAULA DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social postulando a concessão de auxílio por incapacidade temporária, na qualidade de segurada especial rural, com pedido de tutela provisória de urgência (petição inicial Id 2189361331).
O requerimento administrativo, autuado sob o NB 716.942.668-5, tem data de entrada em 03/05/2024 e foi indeferido sob o fundamento de perda da qualidade de segurada. Na comunicação de decisão (Id 2189362368) a autarquia fixou a data de início da incapacidade em 20/04/2024, considerou como último mês de atividade a competência 08/2022 e assinalou a perda da qualidade de segurada em 16/10/2023. A inicial veio instruída com carta de indeferimento, cópia do processo administrativo, relatório e laudo médicos, contrato de comodato rural, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e extrato do Cadastro Único (Ids 2189362245, 2189362368, 2189362427, 2189362482, 2189362601, 2189362647 e 2189362703), além de planilha de cálculo (Id 2189362288).
Realizada perícia médica judicial, o laudo veio aos autos sob o Id 2231477711, sobre o qual se manifestou a parte autora (Id 2238847320). Vieram ainda o extrato do CNIS e demais peças do dossiê previdenciário (Ids 2190265702, 2190265710, 2190265721 e 2190265727). É o essencial.
