Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EVELLYN LORRANE ALVES DE MELO
- Advogado
- TAIARA SILVA DE SOUZA (OAB 59709/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1006166-40.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EVELLYN LORRANE ALVES DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAIARA SILVA DE SOUZA - DF59709 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Tipo “A”
I –
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por EVELLYN LORRANE ALVES DE MELO em face de ato atribuído ao Gerente Executivo da Agência do INSS em Brasília/DF, objetivando que a autoridade impetrada promova a análise e conclusão do requerimento administrativo de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, protocolo nº 1808166343, formulado em 24/09/2025. A liminar foi indeferida, tendo sido determinada a notificação da autoridade impetrada para prestar informações.
Em suas informações, a autoridade coatora juntou relatório extraído dos sistemas do INSS, demonstrando que o requerimento administrativo permanece com status “Pendente”, sem decisão conclusiva, constando como última atualização a data de 03/11/2025. O Ministério Público Federal não se manifestou sobre a lide. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e da Lei nº 12.016/2009. Inicialmente, registre-se que a impetrante não apresentou, por ocasião do ajuizamento da ação, extrato atualizado do andamento administrativo apto a demonstrar a situação do requerimento na data da impetração.
