Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDSON MENDES GOMES
- Advogado
- ALANA MAYARA MELO ARAGAO (OAB 39294/CE)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO: 1006324-25.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANDSON MENDES GOMES Advogado do(a)
AUTOR: ALANA MAYARA MELO ARAGAO - CE39294 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária. Conforme se extrai do relatório de prevenção acostado aos autos, verifica-se a existência de demanda anterior, também ajuizada perante este Juízo, na qual figuram as mesmas partes, com identidade de pedido e causa de pedir em relação à presente ação. Naquela oportunidade, foi proferida sentença com trânsito em julgado, encontrando-se os autos devidamente arquivados.
Dessa forma, resta configurada a coisa julgada material, nos termos da legislação processual vigente.
DISPOSITIVO
Ante o exposto: Extingo o processo, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
