Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA MADALENA MORAES DA SILVA
- Advogado
- MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN (OAB 2790/PI)
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006408-97.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MADALENA MORAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN - PI2790 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA MADALENA MORAES DA SILVA MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN - (OAB: PI2790) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2258814913 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1006408-97.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MADALENA MORAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN - PI2790 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio da qual se objetiva a concessão do benefício do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal referente ao defeso de 2015/2016. Quanto ao prazo prescricional da pretensão, no julgamento do IRDR nº 81, a Primeira Seção do TRF da 1ª Região fixou as seguintes teses de caráter vinculante:
