Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- HEBERSON MOREIRA DE MOURA
- Advogado
- FLAVIA PACHECO CARDOSO (OAB 29518/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1006416-63.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HEBERSON MOREIRA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA PACHECO CARDOSO - GO29518 POLO PASSIVO:, , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência de Anápolis/GO e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por HEBERSON MOREIRA DE MOURA em desfavor do GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA DE ANÁPOLIS, objetivando a análise do seu pedido de auxílio doença protocolado em 12/06/2023. A autoridade coatora apresentou informações id1866427673 dando conta que seu pedido foi analisado e deferido: Vieram os autos conclusos.
Decido. Pois bem. Como o benefício foi analisado e deferido, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ. Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, 17 de novembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
