Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE AUGUSTO DA SILVA MEIRELES
- Advogados
- MARCIO ROGERIO DAGNONI (OAB 1885/AC), JORGE HENRIQUE BEZERRA NOGUEIRA DE QUEIROZ (OAB 1783/AC)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006564-57.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA MEIRELES Advogados do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE BEZERRA NOGUEIRA DE QUEIROZ - AC1783, MARCIO ROGERIO DAGNONI - AC1885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "C"
SENTENÇA
Ajuizada a presente demanda, foi constatada a existência de possível coisa julgada com os autos de n. 1004318-30.2021.4.01.3000/4ª Vara - JEF. Com efeito, da comparação com o objeto da demanda anteriormente proposta, verifico que se trata de ação que ambas possuem partes, causa de pedir e pedido idênticos, caracterizando, em tese, o instituto previsto no art. 337, § 4º, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, reconheço a coisa julgada e julgo a presente ação sem resolução do mérito (artigo 485, V, CPC). Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Registre-se.
Intime-se. Rio Branco, (datado digitalmente).
