Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- LEANDRO DA SILVA CORREA
- Advogado
- RICHARLES DA SILVA XAVIER (OAB 13496/RO)
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1006576-06.2024.4.01.4100 RECORRENTE: LEANDRO DA SILVA CORREA Advogado do(a) RECORRENTE: RICHARLES DA SILVA XAVIER - RO13496-A REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL # V O T O/EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A DEFICIENTE. LAUDO MÉDICO. IMPEDIMENTO QUE NÃO GERA BARREIRA CAPAZ DE OBSTRUIR A PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA DO AUTOR EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES NA SOCIEDADE.
SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. CONHECE E NEGA PROVIMENTO.
1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de implantação do benefício assistencial a deficiente. Sem contrarrazões.
2. Dispensado o relatório, consoante dispõe o art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
3. Verifica-se que estão preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do presente recurso.
4. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, considerando: (...) No caso, com base nos relatórios médicos juntados aos autos pela parte autora e relatórios do SABI, o perito judicial, contra quem não há elementos que ponham em dúvida sua credibilidade, foi categórico ao atestar que a parte autora não tem impedimento de longo prazo. Deve, assim, ser privilegiado o seu parecer. No caso em análise, conforme laudo pericial (ID 2133872412), embora o perito tenha afirmado que há impedimento de longo prazo (quesito k), o tratamento é medicamentoso, se mostra eficaz (quesito e) e a graduação de controle foi fixada em "fácil" (quesito c).
Dessa forma, verifica-se que não há impedimento capaz de obstruir a participação plena e efetiva da autora, em igualdade de condições, na sociedade (...).
