Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSEFA DOS REIS
- Advogado
- LUAN FERREIRA PEIXINHO (OAB 66395/BA)
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1006599-86.2022.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer à audiência designada por este Juízo, sem qualquer justificativa, razão pela qual extingo o processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/95, art. 51, I). Por não haver prova de evento de força maior, como exige o art. 51, § 2º, da Lei n. 9.099/95, condeno a parte autora ao pagamento das custas, ficando condicionado o ajuizamento de nova ação ao seu recolhimento.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Feira de Santana/BA, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
