Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TECNOCONT - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE LTDA
- Advogado
- ANDRE BONIFACIO QUEIROZ RAGNINI (OAB 1119/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO 1006603-52.2025.4.01.4100 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TECNOCONT - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE LTDA Despacho
Intime-se a executada para regularizar sua representação, apresentando instrumento de mandato, sob pena de exclusão do causídico dos cadastros processuais. Lado outro, a teor da tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.012 pelo STJ, mantenho os valores constritos via Sisbajud, pois o bloqueio ocorreu antes da formalização do parcelamento. Proceda-se à transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Por fim, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, fica suspenso o presente feito enquanto perdurar o parcelamento da dívida. Frise-se, por oportuno, que cabe à exequente o controle de seus atos administrativos, bem como o ônus de impulsionar o executivo fiscal. Nesse passo, arquivem-se provisoriamente os autos. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
