Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARCIO JOSE JULIAO DIAS
- Advogado
- DJALMA JACOBINA NETO (OAB 77668/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1006604-03.2025.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR : MARCIO JOSE JULIAO DIAS e outros ADVOGADO(A) :DJALMA JACOBINA NETO - DF77668 RÉU : ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, na Portaria nº 7.198.428/2018 e no Provimento Geral da COGER nº 10.126.799, de 20/04/2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o requerimento executivo, mediante a apresentação individualizada dos documentos abaixo indicados, com a correspondente classificação no sistema PJe, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 801, 513 e 924, I, do CPC: DOCUMENTOS RELATIVOS AOS CÁLCULOS TIPO NO PJe Demonstrativo/Planilha de cálculo individualizada por beneficiário e por devedor, contendo os respectivos CPF/CNPJ da parte exequente ou do herdeiro, dos advogados ou da sociedade de advocacia, bem como dos cedentes e cessionários, quando houver.
Não será admitida a mera indicação de percentuais ou de valores globais. A planilha deverá discriminar o principal, os juros de mora e a taxa Selic, conforme aplicável, bem como o RRA e o PSS, quando incidentes, em conformidade com a regulamentação do CJF e o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Também deverão ser informados, quando cabível, o órgão de lotação e a condição funcional do servidor (ativo, inativo ou pensionista), inclusive quando o pedido for formulado por herdeiro ou pensionista.
Tipo: “Planilha” Descrição: “Planilha de Cálculo” OBSERVAÇÃO: Sistemas sugeridos: Fábrica de Cálculos – PDPJ, disponível no PJe, e PROJEFWEB (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). Não serão aceitos cálculos elaborados por meio do JurisCalc/TJDFT ou da Calculadora do Cidadão, do Banco Central. NO CASO CONCRETO, A MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA NÃO CONTÉM: • demonstrativo discriminado e atualizado do débito; • separação entre principal e juros relativos aos honorários contratuais; Decorrido o prazo sem manifestação ou persistindo as irregularidades, arquivem-se os autos.
