Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MILENA DA LAPA PAIVA MARQUES
- Advogado
- JESSICA GONCALVES DE MENEZES SILVA (OAB 452746/SP)
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos: 1006721-76.2025.4.01.3308 Link para acesso à sala de audiência virtual: AUD 24/08 TARDE | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos da portaria 11804778, de 23 de novembro de 2.020, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, em data e horário indicados na movimentação processual deste feito.
Intime-se a parte autora, para na data designada para audiência fazer-se acompanhar de uma testemunha que confirme os fatos narrados na inicial, independente de intimação, salvo necessidade devidamente justificada; intime-se o INSS. As audiências serão realizadas em sala de reunião virtual do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro mobile.
Ficam os requerentes cientes, de que:
1. De acordo com a Resolução Presi 33.2021, art. 28: "Cabe aos conciliadores promover a conciliação entre as partes, podendo realizar instrução das causas, em matérias específicas, realizando atos de instrução previamente definidos, se autorizado e sob a supervisão do juiz da causa, sem prejuízo da renovação do ato pelo juiz se entender necessário."
2. Advogados e partes poderão ter acesso à sala de audiências do prédio da Justiça Federal, devendo os mesmos combinarem caso haja necessidade de utilização para a realização da audiência via Teams;
3. O link de acesso encontra-se no cabeçalho deste ato e deverá ser acessado para ingressar na sala da audiência virtual, com antecedência de 30 minutos. As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto; 4.Ao início da audiência, deve ser demonstrado pelo advogado, que as testemunhas não se encontram no mesmo recinto da parte autora, só sendo permitida a sua entrada na sala após a autorização do magistrado.
Partes, testemunhas e procuradores deverão, ainda, inicialmente à sua fala, identificarem-se, informando os seus nomes completos e CPF ou OAB, no caso dos advogados/procuradores;
