Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA - TIPO A PROCESSO: 1006747-92.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FRANCIELSON BORGES MAIA REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação em que requer a parte autora a condenação dos réus ao pagamento das parcelas do auxílio-emergencial. Aduz que teve o benefício indeferido sob o seguinte argumento: “membro familiar por ele indicado faz parte de uma família pertencente ao Cadastro Único que já recebeu o Auxílio Emergencial”.
É o relatório.
Decido. Ausência de interesse processual
Registre-se primeiramente que a parte autora não está representada pela Defensoria Pública da União. Outrossim, o acordo de cooperação técnica n. 41/2020, firmado entre o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União, com a Portaria n. 423/2020 – Ministério da Cidadania confere à Defensoria Pública da União ferramentas para promover a contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial, o que não impede a instauração da via judicial, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Preliminar que merece ser afastada. Ilegitimidade passiva da CEF De igual modo afasto a preliminar, haja vista que a CEF é instituição financeira pública federal responsável pela operacionalização e pagamento do auxílio, conforme §9º do art. 2º da Lei n. 13.982/2020, tendo papel crucial na implementação do pagamento do benefício vindicado. Perda do Objeto – Acordo Firmado com alcance em todo o território nacional, nos autos da ação civil pública 017292-61.2020.4.01.3800/MG Afasto a preliminar.
O referido acordo pactuado entre a DPU, a UNIÃO, a DATAPREV e a CAIXA para análise dos requerimentos administrativos não impede que a parte autora se insurja contra o parecer final, mormente se esta for classificada como inelegível. Não sendo possível se falar em perda do objeto. Mérito O auxílio emergencial é um benefício criado com o intuito de fornecer apoio financeiro de cunho emergencial, no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que preencherem alguns requisitos, nos termos da , de 2 de abril de 2020: Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
