Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- ICARO TIAGO MARCELINO DE LIMA MENDES (OAB 10725/TO), EMITERIO MARCELINO MENDES NETO (OAB 8897/TO)
Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006774-48.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMITERIO MARCELINO MENDES NETO - TO8897 e ICARO TIAGO MARCELINO DE LIMA MENDES - TO10.725 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS ICARO TIAGO MARCELINO DE LIMA MENDES - (OAB: TO10.725) EMITERIO MARCELINO MENDES NETO - (OAB: TO8897) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282648102 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1006774-48.2026.4.01.4302 AUTOR: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EMITERIO MARCELINO MENDES NETO - TO8897, ICARO TIAGO MARCELINO DE LIMA MENDES - TO10.725 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. (
X ) regularizar a representação pessoal, juntando procuração outorgada pelo representante legal, juntamente com o Termo de Curatela; ou procuração lavrada por instrumento público; ou procuração assinada a rogo, com a impressão digital da parte autora e assinatura de duas testemunhas, acompanhada de cópias dos documentos de identidade das testemunhas assinantes "a rogo"; ou procuração assinada digitalmente por meio de certificado reconhecido pelo sistema de chaves públicas ICP-Brasil ou pelo gov.br; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
