Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANA MARIA
- Advogado
- CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB 84806/PR)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006777-58.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA MARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON ALEXSANDER MARQUES - PR84806 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA MARIA CLAYTON ALEXSANDER MARQUES - (OAB: PR84806) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2265925126 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1006777-58.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON ALEXSANDER MARQUES - PR84806 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1 - Uma vez que as razões do agravo de instrumento não acrescentaram elementos aos já apreciados, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos;
2 - Não obstante, à luz do prescrito no art. 101, §1º, do CPC, pelo qual o feito deve tramitar dispensado o recolhimento de custas até o que julgamento do recurso, cite-se a parte demandada para, querendo, contestar a inicial no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar, justificadamente e de forma clara, as provas que pretende produzir, ofertando, desde já, o rol de testemunhas e indicando eventual assistente técnico e quesitos;
3 - Em se tratando de prova testemunhal, deverá ser apresentado o rol contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, nos termos do art. 450 do CPC;
4 - Em se tratando de prova pericial, deverá ser informado o tipo de perícia, apresentando-se quesitos, bem como o nome do assistente técnico, se desejar, sob pena de preclusão;
